E-Social é um projeto do Governo Federal para integrar os dados gerados pelas empresas. Essa plataforma unifica a comunicação entre empregadores (empresas) e o Governo, em termos do envio de informações relativas aos colaboradores. A MED-AL utiliza o sistema ESO (que é um software de gestão SST pronto para atender e enviar os leiautes do E-social para o Governo), que já conta com uma integração completa entre os dados cadastrais dos funcionários no software e o ambiente eSocial.
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho
Mesmo que não haja afastamento do colaborador de suas atividades, o empregador deve declarar todo acidente de trabalho. Toda vez que houver uma CAT, é preciso enviar a informação ao eSocial. O prazo não mudou! Continua sendo no próximo dia útil após o acidente. Exceto em caso de falecimento, quando o envio é imediato.
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
As empresas devem enviar pelo eSocial o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de seus colaboradores. Tratam-se dos exames admissionais, demissionais e periódicos, que atestam a boa saúde e capacidade dos trabalhadores para executarem as funções para as quais foram contratados. A partir da sua obrigatoriedade, ele deve ser enviado mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte.
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
É fundamental preencher todos os campos com muita atenção, porque a maioria das informações contidas neste evento servirá para compor o Perfil Profissiográfico do Trabalhador, (PPP)